Decisão · STJ

STJ HC 856004

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, o qual foi cometido em concurso de três agentes, um deles adolescente, e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Consta ainda do decreto prisional que, "após os fatos, foi apreendida arma de fogo em poder do recorrente, além de conversas telemáticas externando sua vontade em praticar roubos em fazendas, para ter acesso a mais armas de fogo, e diálogos inerentes ao tráfico de drogas", a denotar a gravidade concreta da conduta. 2. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa, repisando as anteriores alegações, que a prisão do agravante não está devidamente fundamentada, porquanto baseada apenas na gravidade abstrata do delito. Destaca os bons predicados pessoais do recorrente, ventilando a possibilidade da aplicação de medidas diversas do cárcere. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, o qual foi cometido em concurso de três agentes, um deles adolescente, e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Consta ainda do decreto prisional que, "após os fatos, foi apreendida arma de fogo em poder do recorrente, além de conversas telemáticas externando sua vontade em praticar roubos em fazendas, para ter acesso a mais armas de fogo, e diálogos inerentes ao tráfico de drogas", a denotar a gravidade concreta da conduta. 2. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.
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