Decisão · STJ

STJ HC 849653

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de três anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAYNAR TAVARES EVANGELISTA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a revisão da pena aplicada ao ora agravante na Apelação n. 1.0394.18.008049-8/001, julgada em 28/4/2020. O agravante reitera a tese de que é possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Ressalta que, "em que pese tenha transcorrido um longo período entre o trânsito em julgado da condenação e a presente insurgência, a ilegalidade se perpetuou no tempo, não sendo alcançada pela preclusão" (fl. 570). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de três anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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