Decisão · STJ

STJ AREsp 2479031

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à distribuição do ônus sucumbencial sem a análise do contexto fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 757/759). Nas presentes razões (e-STJ fls. 763/776), o agravante alega que o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil foi afrontado, pois a agravada sucumbiu integralmente em seus pedidos. Aponta, ainda, ofensa ao art. 884 do Código Civil, porquanto há necessidade de inversão do ônus sucumbencial, sob pena de enriquecimento sem causa da recorrida. Além disso, afirma que não incide a Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 779/786). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à distribuição do ônus sucumbencial sem a análise do contexto fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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