STJ HC 879318
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. No caso, observa-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois foram apreendidos em poder do agravante mais de 1.426 eppendorfs com cocaína, além de 36 munições de calibre 357. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WENDEL SOUZA MACHADO JUNIOR contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus. Na espécie, pretendia o agravante fosse revogada a custódia cautelar a ele imposta ou a aplicação de medidas cautelares. Neste agravo regimental, insiste o recorrente na revogação da prisão preventiva. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. No caso, observa-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois foram apreendidos em poder do agravante mais de 1.426 eppendorfs com cocaína, além de 36 munições de calibre 357. 3. Agravo regimental desprovido.