Decisão · STJ

STJ HC 836759

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O paciente possui reiteração delitiva em delito contra o patrimônio, além de ter praticado o crime enquanto cumpria pena pelos crimes de latrocínio e homicídio, o que impede a aplicação do princípio da insignificância . Ressalta-se, ainda, que não é a primeira vez que o paciente tentou furtar o estabelecimento comercial. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Ailton Ribeiro Soares, contra decisão de minha lavra, de fls. 586/589, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante alega que deve ser aplicado o princípio da insignificância, ao argumento de baixo valor da res furtiva, além de todos os bens terem sido devolvidos. Requerem a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O paciente possui reiteração delitiva em delito contra o patrimônio, além de ter praticado o crime enquanto cumpria pena pelos crimes de latrocínio e homicídio, o que impede a aplicação do princípio da insignificância . Ressalta-se, ainda, que não é a primeira vez que o paciente tentou furtar o estabelecimento comercial. 2. Agravo regimental desprovido.
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