Decisão · STJ

STJ AREsp 2482042

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Maria de Fátima Santos Gomes contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, a totalidade dos fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em resumo, que "o que se pleiteia no Recurso Especial, dessa maneira, é o reconhecimento da nulidade da decisão, com o PROVIMENTO ao apelo, determinando-se o retorno dos autos ao ref. juízo para novo julgamento, garantindo à parte Agravante seus direitos. (..) de forma alguma pretendeu-se utilizar a Ação Rescisória como sucedâneo recursal, presumindo a injusta decisão que se quer ver rescindida, mas tão somente do exercício do direito da parte interessada em se valer do único instrumento jurídico possível para demonstrar que no julgado de origem houve omissão quanto à aplicação da legislação municipal, escandaloso "divisor de águas" entre dezenas e dezenas de julgados." (fl. 390) As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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