Decisão · STJ

STJ AREsp 2106402

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-18publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo" (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 7/2/2017). 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FERNANDO JOSÉ MESQUITA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é até um contrassenso não poder interpor embargos de declaração contra decisão que claramente venha a ser omissa, contraditória, etc., eis que isso afetaria não só a pretensão do Jurisdicionado, mas também a própria atividade jurisdicional. Trazendo à baila essa premissa no sentido de que os declaratórios interromperam o prazo para interposição do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a r. decisão do Presidente desta Corte Superior, com a devida vênia, é equivocada, porquanto afirmou ser intempestivo recurso que, claramente, não o é. .. verifica-se que quando foram interpostos os declaratórios de mov. 257 o Tribunal a quo, em 10/01/2022, proferiu decisão de mov. 306, cuja leitura de intimação só foi realizada em 23/01/2022, iniciando-se o prazo, portanto, em 24/01/2022 (primeiro dia após o recesso forense -art. 220 do CPC). E o agravo em recurso especial foi interposto no dia 27/01/2022, dentro do prazo de quinze diasprevisto em lei (art. 1070 CPC)" (fls. 793-794). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo" (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 7/2/2017). 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não provido.
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