STJ REsp 2116828
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAUANY VIODRES DO PRADO contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 100-101). A parte agravante sustenta que "foi negada vigência à norma contida nos artigos 59, inciso II, e 67, do CP, na medida em que o entendimento consolidado é a de que no delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no artigo 61 do Código Penal, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial" (e-STJ, fl. 108). Acrescenta que "aumentar a reprovabilidade do agente pela premeditação e idade da vítima é indevido, pois é inerente ao tipo penal. Portanto, a pena base deve ser mantida no mínimo legal" (e-STJ, fl. 110). Por fim, destaca "ter ocorrido uma análise sobremaneira prejudicial das circunstâncias judiciais, umas duplamente valoradas, outras indevidamente consideradas como negativas, de modo que a pena-base muito se distanciou do mínimo legal (12 anos). Sendo assim, faz-se necessária a ampla revisão das circunstâncias judiciais, com base nos elementos jurídicos ora apontados, para que a pena-base seja reduzida ao mínimo legal (12 anos) ou ao menos em patamar bem próximo a este" (e-STJ, fl. 120). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.