Decisão · STJ

STJ HC 827467

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foram apreendidas 7g de crack, 17g de cocaína e 70g de maconha, a despeito da variedade de drogas, em casos semelhantes, esta Corte considerou possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quando presentes os demais requisitos para tanto, conforme aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MPRS contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para reduzir a pena do paciente em razão da aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. O agravante sustenta, em síntese, que deve "prevalecer a análise fática realizada pela Corte local, a qual bem identificou a natureza mais danosa e variedade das drogas apreendidas nos domínios do acusado, o que evidencia o envolvimento do réu com o crime, circunstância apta a justificar, assim, a eleição da fração intermediária de redução da pena por conta do reconhecimento do tráfico privilegiado" (fl. 343). Requer o provimento do agravo nesse sentido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foram apreendidas 7g de crack, 17g de cocaína e 70g de maconha, a despeito da variedade de drogas, em casos semelhantes, esta Corte considerou possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quando presentes os demais requisitos para tanto, conforme aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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