Decisão · STJ

STJ EAREsp 2244920

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-04publicado em 2024-04-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, a partir da vigência do Código Civil de 2002, o percentual dos juros moratórios deve ser calculado conforme a variação da Taxa Selic, sem a cumulação de correção monetária. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a incidência da Taxa Selic sobre os juros moratórios, mantida a sucumbência fixada na origem (fls. 868/871, e-STJ). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) não há que se falar em aplicação da SELIC em execução de cheque onde a data da emissão (termo inicial da correção) é diferente da data da primeira apresentação ao banco (termo inicial dos juros) por total impossibilidade prática de se utilizar um índice único, tese devidamente reconhecida pela jurisprudência. Por derradeiro, se faz necessário que o Excelentíssimo Ministros e manifeste sobre esse ponto, podendo retratar o entendimento aplicado na decisão monocrática, visto que no presente caso não há coincidência entre o termo inicial dos juros e a correção. (..)" (fl. 910, e-STJ). Impugnação às fls. 933/939 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, a partir da vigência do Código Civil de 2002, o percentual dos juros moratórios deve ser calculado conforme a variação da Taxa Selic, sem a cumulação de correção monetária. 2. Agravo interno não provido.
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