Decisão · STJ

STJ REsp 1750628

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-06-25publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes , desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil , cuja correção importe em alterar a conclusão do julgado. 2. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. CRÉDITO POSTERIOR. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido" (fl. 135, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante sustenta haver omissão, pois a nulidade do acórdão recorrido decorre do fato de que "O AGRAVO DE INSTRUMENTO ABORDOU DUAS QUESTÕES: I) VIGÊNCIA DA RECUPERAÇÃO COM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO; II)SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; III) SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS; Veja nobres julgadores, que o acórdão de origem não tratou sobre O EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. Também, não tratou da necessária impossibilidade de CONSTRIÇÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS POR JUÍZO DIVERSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (fl. 147, e-STJ). Aduz, ainda, que não incide a Súmula nº 283/STF ao caso. Não foi apresentada impugnação (fl. 160, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes , desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil , cuja correção importe em alterar a conclusão do julgado. 2. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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