STJ Pet 16550
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de tutela provisória formulado por RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A. objetivando atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Para tanto, adotaram-se os seguintes fundamentos: (a) impossibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso esp ecial não admitido; (b) ausência de demonstração da teratologia ou manifesta ilegalidade do acórdão recorrido; e (c) verificação, em análise perfunctória, da ausência de condições de admissibilidade do recurso. O agravante alega que a medida pleiteada deve ser concedida, tendo em vista a presença concomitantemente de fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito invocado no recuso especial, e de periculum in mora, referente ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa. Isso porque, segundo aduz, há possibilidade de redução do quantum indenizatório, fixado em montante exorbitante, ou mesmo de reforma total do julgado, haja vista a matéria principal do Recurso Especial demandar o enfrentamento de dissídio jurisprudencial referente ao tema de utilização da imagem de menor consentido por seu responsável. Quanto ao risco da demora, aponta que a condenação milionária, caso efetivada, comprometerá a saúde financeira e prejudicará as atividades empresariais da agravante. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.