STJ HC 864923
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua prisão preventiva. 2. Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta. 3. Temática relacionada à alegação de dependência química não enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4."A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar" (STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 849.475/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em 20/02/2024). 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrada pelo recorrente. O agravante requer o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua prisão preventiva. 2. Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta. 3. Temática relacionada à alegação de dependência química não enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4."A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar" (STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 849.475/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em 20/02/2024). 5. Agravo regimental não provido.