STJ REsp 1950517
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia 14/8/2023; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 15/8/2023, e o lapso recursal encerrou no dia 21/8/2023. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 28/8/2023. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SÉRGIO DO NASCIMENTO JÚNIOR interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 184-190, em que dei provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a fim de restabelecer a pena do recorrido nos moldes da condenação transitada em julgado. O agravante sustenta, em síntese, que a revisão criminal poderia haver reduzido o quantum da reprimenda do réu. Aduz: "não se trata de apresentação de novas provas com o fito de alterar sentença já transitada em julgado mas de circunstância que autoriza a diminuição da pena" (fl. 5). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia 14/8/2023; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 15/8/2023, e o lapso recursal encerrou no dia 21/8/2023. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 28/8/2023. 3. Agravo regimental não conhecido.