Decisão · STJ

STJ EREsp 1892578

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2020-08-31publicado em 2024-02-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que não há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Acórdão embargado conclui pelo não cabimento de condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, nos casos de extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente, em decorrência da ausência de localização de bens do executado. 4. Paradigma que ponderou ser cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, considerando o fato de que houve resistência da Fazenda Pública, que impugnou os embargos à execução fiscal, defendendo a inocorrência da prescrição e a continuidade da execução fiscal. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática assim ementada (fl. 578): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. O agravante sustenta que (i) o cabimento dos embargos de divergência é de claridade solar, pois efetivamente aplicou-se solução distinta para casos semelhantes e (ii) " o motivo da condenação da Fazenda Nacional a arcar com honorários de sucumbência, ainda no Primeiro Grau de Jurisdição, foi exatamente o fato de a Fazenda Nacional ter resistido à pretensão do então excipiente, ora agravante, de pugnar pelo reconhecimento da prescrição intercorrente" (fl. 593). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que não há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Acórdão embargado conclui pelo não cabimento de condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, nos casos de extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente, em decorrência da ausência de localização de bens do executado. 4. Paradigma que ponderou ser cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, considerando o fato de que houve resistência da Fazenda Pública, que impugnou os embargos à execução fiscal, defendendo a inocorrência da prescrição e a continuidade da execução fiscal. 5. Agravo interno não provido.
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