Decisão · STJ

STJ HC 879562

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula n. 691 do STF, só ultrapassado nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. 2. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade da conduta em tese perpetrada, diante da apreensão de quantidade e variedade de drogas, de elementos que sinalizavam a prática do tráfico, juntamente com a comprovação de sua reincidência. 3. A análise realizada neste writ não enseja a preclusão da matéria, para exame mais acurado caso novo habeas corpus venha a ser impetração em decorrência da decisão colegiada do Tribunal a quo. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO TIAGO DE ARAUJO FERREIRA agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior (fls. 152-154), que indeferiu liminarmente o habeas corpus com base na Súmula n. 691 do STF. Conforme se pode ver dos autos, o agravante foi preso a partir do encontro, em seu poder, de "64 porções de maconha, 49 porções de K2, 30 porções de cocaína, 22 porções de haxixe, e, 01 aparelho celular, marca SAMSUNG, 01 papel com anotações referente ao tráfico de droga, além da quantia de R$45,00" (fl. 33). No total, são 228,4 gramas de entorpecentes. O paciente é reincidente (fl. 99). Nas razões deste regimental, a defesa alega a desnecessidade da cautela mais extrema. Aponta, ainda, para a suposta falta de fundamentação do decreto prisional, notadamente no que refere à suficiência de medidas cautelares diversas (art. 319, do CPP) ao presente caso. Pugna pela reconsideração do decisum agravado ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido o habeas corpus e deferida a liminar EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula n. 691 do STF, só ultrapassado nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. 2. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade da conduta em tese perpetrada, diante da apreensão de quantidade e variedade de drogas, de elementos que sinalizavam a prática do tráfico, juntamente com a comprovação de sua reincidência. 3. A análise realizada neste writ não enseja a preclusão da matéria, para exame mais acurado caso novo habeas corpus venha a ser impetração em decorrência da decisão colegiada do Tribunal a quo. 4. Agravo regimental não provido.
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