Decisão · STJ

STJ HC 877606

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. PACIENTE COM NÍTIDA INTENÇÃO DE FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na hipótese, constata-se que os policiais agiram mediante fundada suspeita, posto que a busca realizada se fundou em "denúncia anônima especificada" que corresponde a verificação detalhada das características descritas do paciente, sua vestimenta e de seu veículo (veículo Ford Focus, cor chumbo, que seguia em direção à cidade de Carneiro/MG). Demais disso, o paciente empreendeu fuga ao avistar o policiamento. 3. Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal/veicular (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de FABIANO ROBERTO FRANCISCO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 282/288). Repisa a defesa as teses veiculadas na inicial, pleiteando, em síntese, o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal e veicular sem justa causa, pois a ação policial se baseou exclusivamente em denúncia anônima. Aduz que a fuga, mesmo aliada às confirmadas informações da denúncia anônima, não é suficiente para ensejar a abordagem. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela Quinta Turma do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. PACIENTE COM NÍTIDA INTENÇÃO DE FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na hipótese, constata-se que os policiais agiram mediante fundada suspeita, posto que a busca realizada se fundou em "denúncia anônima especificada" que corresponde a verificação detalhada das características descritas do paciente, sua vestimenta e de seu veículo (veículo Ford Focus, cor chumbo, que seguia em direção à cidade de Carneiro/MG). Demais disso, o paciente empreendeu fuga ao avistar o policiamento. 3. Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal/veicular (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →