Decisão · STJ

STJ AREsp 2495691

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A ausência de oposição contra o acórdão recorrido de embargos de declaração relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão, de e-STJ fls. 518/520, que conheceu do agravo para não conhecer do especial, sob o fundamento de falta de interesse recursal quanto a alegada ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, considerando-se que não foram opostos embargos declaratórios contra o acórdão recorrido no que ser refere ao ponto tido por omisso, qual seja, de que houve erro material ao longo da demanda por ter sido julgada matéria diversa. O agravante sustenta que, nos embargos de declaração, suscitou a tese de omissão quanto à aplicabilidade de precedentes vinculantes, que versavam sobre a prescrição do título executado, bem como acerca da inexigibilidade de título judicial eivada de inconstitucionalidade e que esses articulados eram primordiais para desenlace da controvérsia. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A ausência de oposição contra o acórdão recorrido de embargos de declaração relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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