Decisão · STJ

STJ AREsp 2408631

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, que requer a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 442-447, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e quanto à interposição pela alínea c do permissivo constitucional, por ausência de atendimento dos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. No presente recurso, a agravante defende não ser caso de aplicação das referidas súmulas, visto não ser necessária a análise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos para se reconhecer a inexistência de obrigatoriedade de cobertura de prestação de serviço realizado fora da área de abrangência do plano. Defende que a divergência jurisprudencial apresentada deve sim ser analisada em razão da realização do cotejo analítico e a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que seja o recurso julgado pelo colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao presente recurso, conforme a certidão à fl. 473. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, que requer a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 3. Agravo interno desprovido.
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