Decisão · STJ

STJ REsp 2093630

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ORENIZ JOSE CABRAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: De inicio deve ser destacado que na r. decisão recorrida se incorreu em manifesto equivoco ao relatar que a parte Recorrente teria fundado o seu apelo de reforma em violação de disposições da MP 2.180-35/01 e da Lei 4.414/64. .. não há essa referencia nas razões do recurso especial e seria um despropósito a sua inclusão visto que a matéria regulada por tais diplomas nenhuma relação guarda com o tema encerrado no mesmo. A legislação, equivocadamente indicada como sendo referida pelo Recorrente, trata de regular a incidência de juros de mora quando devidos pela União, Estados, Municípios e autarquias, e no especial se cogitava de matéria completamente diversa, qual fosse o redirecionamento da execução de título judicial ao poder concedente em face da insolvência e incapacidade financeira da permissionária do serviço autorizado (e-STJ, fls. 299-300). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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