STJ RHC 191510
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT EM VIRTUDE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que a matéria foi previamente suscitada perante a instância ordinária. 3. Todavia, a defesa limitou-se a reiterar o habeas corpus, sem nada afirmar acerca dos fundamentos do decisum impugnado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS CARLOS FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 483-484, em que não conheci do habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante requer seja reconhecida a nulidade da decisão de primeiro grau que não e manifestou acerca dos requerimentos defensivos constantes na resposta à acusação. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT EM VIRTUDE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que a matéria foi previamente suscitada perante a instância ordinária. 3. Todavia, a defesa limitou-se a reiterar o habeas corpus, sem nada afirmar acerca dos fundamentos do decisum impugnado. 4. Agravo regimental não provido.