STJ HC 818775
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMEN TAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Em. Ministra Presidente deste Col. STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se insurgir contra decisão monocrática do Relator no Tribunal de instância inferior. O agravante foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva por ter sido visto entregando sacola com 156 micro tubos contendo cocaína e, posteriormente, ter sido encontrado em seu veículo uma balança de precisão e o valor de R$ 748,00 (e-STJ fl. 21). Posteriormente sobreveio denúncia pelo crime de tráfico de drogas (e-STJ fls. 45-52). Contra a decisão de converteu o flagrante em prisão preventiva, impetrou-se habeas corpus com pedido liminar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo argumentando a existência de constrangimento ilegal, pois ausente fundamentação concreta para a prisão, especificamente o não cabimento de outras cautelares, e porque as provas foram obtidas em ofensa à garantia da intimidade e da inviolabilidade pessoal. O pedido liminar foi indeferido pelo Desembargador Relator (e-STJ fls. 41-44). Em face dessa decisão monocrática, impetrou-se habeas corpus a este Col. STJ, que foi liminarmente indeferido pela Em. Ministra Presidente. O presente agravo foi interposto contra essa decisão, reiterando os pedidos formulados no habeas corpus (e-STJ fls. 78-90). O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 115-119). Transcorrido o prazo, o Ministério Público do Estado de São Paulo não apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 121). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMEN TAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.