Decisão · STJ

STJ REsp 2102913

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 173): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SUPREPRESA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. ACORDO HOMOLOGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Todos os pontos do acórdão recorrido foram devidamente impugnados, conforme razões recursais, onde restou demonstrado não só a violação à legislação federal, como também à jurisprudência acerca da matéria, restando refutados todos os fundamentos da Decisão recorrida."; alega que "O que se pretende com o recurso especial interposto é a cassação do acórdão viciado, como amplamente demonstrado no Recurso Especial, para que seja proferida nova decisão compatível com o feito, o que não requer a análise de provas por este C. Tribunal Superior de Justiça, não esbarrando nas súmulas 05 e 07 do STJ. Destarte, encontram-se satisfeitos os pressupostos específicos de admissibilidade do recurso em tela, não olvidando que a temática enfocada, assim como exposta, é de direito, sendo perfeitamente apreciável em sede de recurso especial, não esbarrando no óbice das Súmulas nº 283 e 284 do STF, tampouco nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. Ora, não há uma única prova que deverá ser apreciada, mas tão somente aplicado o direito." (fls. 192-193 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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