Decisão · STJ

STJ REsp 2040012

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-16publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelos embargantes, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROSELANE DE CASTRO ALONSO e RICARDO AUGUSTO SOARES ALONSO contra agravo interno julgado por esta Turma e assim ementado (e-STJ fl. 1. 798): PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃ O PER RELATIONEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é válida a utilização da técnica da fundamentação "per relationem", em que o magistrado adota trechos da sentença como razão de decidir e também apresenta "elementos próprios de convicção, ainda que de forma sucinta, de modo a enfrentar todas as questões relevantes para o julgamento do processo" (R Esp n. 2.050.338/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2023, D Je de 5/6/2023), como na hipótese dos presentes autos. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir por analogia o óbice da Súmula 282 do STF. 3. A ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso em concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece dos seguintes vícios: a) omissão em relação à verificação de que há, nas razões recursais, alegação de ofensa ao art. 489 do CPC, também, em relação à ausência de enfrentamento pelo Regional de aspectos suscitados na apelação; b) cabimento da utilização da técnica de julgamento per relationem apenas nos casos em que "exauriente a manifestação encampada pelo órgão julgador"; c) atendimento do requisito do prequestionamento, pois o Tribunal Regional teria examinado os termos da Lei n. 12.651/2012 e d) em relação ao dissídio jurisprudencial acerca da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental, desconsiderou que "a matéria não foi suscitada pelos recorrentes nos embargos de declaração opostos no Tribunal de origem porque aquele douto Colegiado já havia se pronunciado a respeito da matéria no julgamento do recurso de apelação." (e-STJ fl. 1819). Impugnações. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelos embargantes, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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