STJ AREsp 1481543
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. CULPA RECÍPROCA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO INFRA OU CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCULAR. NÃO ENTREGA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. Não há decisão citra ou infra petita quando o acórdão recorrido, reconhecendo a culpa recíproca das partes, atende ao pedido de rescisão contratual formulado na inicial. 3. Na hipótese, rever o entendimento do julgado, que concluiu que o descumprimento da obrigação de entregar a circular de franquia no prazo legal não teria sido determinante para o insucesso do negócio, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOÇURA GELADA ALIMENTOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.229/1.233). Em suas razões (e -STJ fls. 1.237/1.247), a agravante, em síntese, reitera as teses invocadas no apelo nobre. Repisa a alegação de negativa de prestação jurisdicional, reafirmando o argumento de que o acórdão recorrido teria julgado infra petita, negando a incidência da Súmula nº 7/STJ à hipótese. Ao final, requer o provimento do agravo interno a fim de que seja também provido o agravo em recurso especial interposto. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.252). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. CULPA RECÍPROCA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO INFRA OU CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCULAR. NÃO ENTREGA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. Não há decisão citra ou infra petita quando o acórdão recorrido, reconhecendo a culpa recíproca das partes, atende ao pedido de rescisão contratual formulado na inicial. 3. Na hipótese, rever o entendimento do julgado, que concluiu que o descumprimento da obrigação de entregar a circular de franquia no prazo legal não teria sido determinante para o insucesso do negócio, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedente. 4. Agravo interno não provido.