STJ AREsp 2431586
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 670): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. LEI ESTADUAL N. 066/1993. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Não procede o fundamento adotado pela decisão ora recorrida no sentido de que a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal local demandaria o exame de lei local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF. A petição de agravo em recurso especial pontuou, de forma inequívoca, as razões que motivaram a violação à Legislação Federal apontada, afastando o óbice imposto pelo Tribunal de origem. Esclarecemos que a menção à Lei Estadual de nº 066/1993 neste caso em conjunto à súmula 266 do STJ, apenas se faz presente para elucidar a violação ao código de Processo Civil, não se trata em nenhum momento do foco ou fundamento do Recurso Especial. Insta salientar que, em que pese a alegação da decisão ora agravada, o agravo em recurso especial, de modo fundamentado, afastou a incidência do verbete sumular de n. 280/STF invocado.." (fls. 681-682 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.