Decisão · STJ

STJ AREsp 2515150

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO COM VENCIMENTOS DE CARREIRA SEMELHANTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos artigos 489 e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANA DE MELLO BRANDAO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 1261/1264): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO COM VENCIMENTOS DE CARREIRA SEMELHANTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, os recorrentes defendem a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fl. 1272/1273): 5. Em primeiro lugar, ao passo que a Lei Estadual 1.625/90, em seu art. 2º, afirma expressamente que os integrantes da carreira de assistente jurídico da qual pertencem tanto os agravantes quanto os funcionários paradigma, lotados na UENF , "vincular-se-ão funcionalmente aos dirigentes da administração direta, autárquica ou fundacional em cujos órgãos locais ou setoriais do sistema jurídico estejam atuando, mas integrarão Quadro Único Especial"(destacou-se). 6. Omitindo-se flagrantemente quanto à previsão acima aludida, o v. acórdão recorrido afasta o quadro único especial previsto para categoria e, consequentemente, a isonomia de tratamento entre os agravantes e os funcionários paradigma. Segundo o v. acórdão recorrido, a equiparação "não abrange as fundações de direito público, como é o caso da Universidade Estadual do Norte Fluminense por inegável ausência de previsão legal" (fls. 1262). .. Em segundo lugar, quanto à inaplicabilidade da Súmula Vinculante 37 da e. Suprema Corte, também houve inegável omissão cometida pelo e. Tribunal a quo. O mencionado verbete sumular veda ao judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. Não é essa, definitivamente, a hipótese dos autos. .. 15. Em terceiro lugar, é evidente a omissão também com relação a outro precedente, em caso idêntico, que tramitou na e. Corte estadual. No tocante a isso, o acórdão recorrido se limitou a afirmar que "o aresto citado na causa de pedir recursal não possui natureza de precedente vinculante (art. 927, I, IV, IVI e V), razão pela qual não está o julgador obrigado a se curvar a precedentes persuasivos" (e-STJ fls. 904) .. 18. Em último lugar, também passou incólume a omissão quanto à aplicação inadequada do art. 37, X, da Constituição da República. No caso, há lei específica prevendo a uniformidade da classe que pertencem tanto os agravantes quanto os funcionários lotados na UENF. Portanto, está obedecida a previsão constitucional, não havendo qualquer malferimento a ela, como induz a crer o v. acórdão recorrido. Mais uma vez, omitiu-se quanto à existência da lei repetidamente mencionada nestas razões. Impugnação ofertada (e-STJ fls. 1309/1310). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO COM VENCIMENTOS DE CARREIRA SEMELHANTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos artigos 489 e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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