Decisão · STJ

STJ HC 890173

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, é inadmissível a mera reiteração de pedido já julgado por esta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONILDO CAITANO DE SOUZA contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de mandamus anteriormente manejado esta Corte. Em razões, o agravante reitera que foi condenado pelo crime de falsificação de documento apenas com base no depoimento de policiais, não havendo outras provas para a sua condenação. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do feito pelo Colegiado competente, com a concessão da ordem, nos termos do deduzido na impetração. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, é inadmissível a mera reiteração de pedido já julgado por esta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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