STJ REsp 2102974
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. MULTA. ANS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. artigos 489, 1.022 e 1.013 do CPC/2015 foi exposta de forma deficiente nas razões do recurso especial, incidindo, pois, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Com relação ao mérito da causa, no agravo interno, a parte agravante não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. MULTA. ANS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDADO. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante aduz que: a) o embasamento jurídico da decisão não se sustenta, tendo em vista que incorre no mesmo equívoco prolatado pelo acórdão proferido pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, que julgou improcedente a ação anulatória; b) em que pese a decisão ora combatida suscitar a deficiência da fundamentação com aplicação da Súmula 284/STF, faz-se necessário esclarecer que, desde o recurso de apelação interposto no juízo a quo, esta Agravante levanta questões de imprescindíveis para o adequado e justo deslinde do caso; c) o recurso aponta claramente em que residem os motivos de sua propositura, visto que verifica-se evidente violação ao texto legal federal; d) no caso, conforme demonstrado e dissecado no REsp, a decisão vergastada viola art. 13, I da Lei nº 9.656/98, art. 1º, §1º da Lei nº 9.656/98 e art.2º da Lei 9.784/1999, pelo que se amolda à Súmula 665/STJ acima referida, incorrendo em flagrante ilegalidade; além disso, afigura-se clara desproporcionalidade na aplicação da penalidade. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. MULTA. ANS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. artigos 489, 1.022 e 1.013 do CPC/2015 foi exposta de forma deficiente nas razões do recurso especial, incidindo, pois, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Com relação ao mérito da causa, no agravo interno, a parte agravante não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.