STJ HC 801169
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE NA PENA-BASE E PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A sentença modulou a fração de redução de pena pela minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, entretanto, tais elementos foram considerados, também, na pena-base, configurando, assim, indevido bis in idem. A Corte estadual ressaltou que a existência de processos em andamento justificaria a negativa de aplicação da causa especial de diminuição, no entanto, a jurisprudência deste Tribunal também rechaça tal entendimento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MPRS contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para reduzir a pena do paciente em razão da aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 no patamar máximo. O agravante sustenta que deve "prevalecer a análise fática realizada pela sentença, mantida pela Corte local, a qual bem identificou a natureza mais danosa para negativar as circunstâncias judiciais e a quantidade dos entorpecentes apreendidos para aferir o quantum de minoração pela aplicação da redutora, circunstância apta a justificar, assim, a eleição da fração mínima de redução da pena" (fl. 122). Aduz que, no julgamento da apelação, as condenações não definitivas foram utilizadas apenas para manter o quantum da redução na terceira fase. Requer, assim, o restabelecimento da "aplicação da minorante do tráfico tal como fixada pelas instâncias de origem" (fl. 128). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE NA PENA-BASE E PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A sentença modulou a fração de redução de pena pela minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, entretanto, tais elementos foram considerados, também, na pena-base, configurando, assim, indevido bis in idem. A Corte estadual ressaltou que a existência de processos em andamento justificaria a negativa de aplicação da causa especial de diminuição, no entanto, a jurisprudência deste Tribunal também rechaça tal entendimento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.