STJ HC 876443
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO, FRAUDE PROCESSUAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, e a instrução não foi encerrada em virtude do deferimento de produção de prova pericial requerida pela defesa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CELIO MARTINS MORALES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 409-412, em que conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, deneguei a ordem, por não constatar excesso de prazo para o julgamento do feito. Nas razões recursais, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo da constrição cautelar ao afirmar que o acusado está "segregado além do limite de tempo razoável e não há, nas linhas ali explicitadas, motivos determinantes para mantê-lo no encarcerado de forma provisória" (fl. 421). Requer o provimento do agravo para que seja relaxada a prisão preventiva do acusado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO, FRAUDE PROCESSUAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, e a instrução não foi encerrada em virtude do deferimento de produção de prova pericial requerida pela defesa. 3. Agravo regimental não provido.