Decisão · STJ

STJ REsp 2074708

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JOSE ANCHIETA LEITE, contra decisão de fls. 16/18, que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 283/STF. Em suas razões, a parte insurgente reitera as razões do apelo especial, afirmando que "conforme consta das razões do Recurso Especial manejado pela parte autora efetivamente abordou a questão da fixação do termo "a quo" do benefício previdenciário, fixado equivocadamente pela r. sentença de primeiro grau como a data da juntada do laudo pericial ao processo, questão já expressamente combatida inclusive em sede de apelação" (fl.27) . Alega que "as razões do Recurso Especial manejado pelo obreiro atacaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em especial a fixação do termo inicial do benefício por incapacidade concedido judicialmente, devolvendo a apreciação integral da matéria debatida ao Egrégio Tribunal "ad quem", não sendo o caso de não conhecimento do recurso por tal afirmativa" (fl. 29). Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 37. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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