STJ REsp 2107200
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O § 4º do art. 6º da Lei n. 6.830/1980 estabelece: "o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais". Portanto, na hipótese em que a parte executada comprova a inexigibilidade do crédito tributário cobrado em execução fiscal, o proveito econômico obtido reflete o valor decotado da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Precedentes. 3. No caso dos autos, o recurso especial não é conhecido porque o acórdão recorrido, ao adotar o valor da causa como base de cálculo dos honorários, está em conformidade com a lei e com a pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. Observância da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CRUZ AZUL DE SÃO PAULO contra decisão que, com apoio em entendimento jurisprudencial, não conheceu de recurso especial em que discute, no processo executivo fiscal, a base de cálculo a ser adotada para o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência, se o valor da causa ou do proveito econômico obtido. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 662/671): Na execução fiscal e nos embargos à execução fiscal, embora inicialmente o valor da causa corresponda ao valor da cobrança, ao longo do tempo essas quantias deixam de ter relação, se distanciam, pois o valor da causa passa a ser atualizado apenas pelo índice de reajuste adotado pelo respectivo tribunal e o valor da cobrança passa a ser reajustado pelos índices relativos ao respectivo débito fiscal (atualização monetária e juros) .. o acórdão, ao fixar os honorários de sucumbência sobre o valor da execução, assim entendido o valor da causa, contrariou o disposto nos §§2º, 3º e 4º, III, do art. 85 do CPC .. o valor do proveito econômico é mensurável, e ele corresponde à cobrança (CDA anulada). Assim, sobre seu valor devem ser calculados os honorários sucumbenciais .. a circunstância de que o proveito econômico obtido é conhecido impede que os honorários de sucumbência sejam fixados pelo valor da causa. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 679/681). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O § 4º do art. 6º da Lei n. 6.830/1980 estabelece: "o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais". Portanto, na hipótese em que a parte executada comprova a inexigibilidade do crédito tributário cobrado em execução fiscal, o proveito econômico obtido reflete o valor decotado da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Precedentes. 3. No caso dos autos, o recurso especial não é conhecido porque o acórdão recorrido, ao adotar o valor da causa como base de cálculo dos honorários, está em conformidade com a lei e com a pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. Observância da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido.