STJ AREsp 2457373
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Raul Armando Micalay Paredes contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno, pugna a parte agravante pela reconsideração da decisão alegando, para tanto, que "argumentou que "possui direito a concessão do auxílio acidente, em que pese a sequela deixada não constar no rol do Decreto nº 3.048/99, pois fato é que o Perito Judicial concluiu pela sequela (ainda que mínima) e, consequentemente, repercute no exercício laboral de cirurgião cardiovascular"", e que "demonstrou a violação do art. 86 Lei nº 8.213/91 c/c o art. 104, Decreto nº 3.048/99 que fundamentaram a interposição do recurso especial". Não houve impugnação. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.