Decisão · STJ

STJ HC 879743

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-04-18
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL PERPETRADA PELA GUARDA MUNICIPAL. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do Código de Processo Penal, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de ilegalidade. 3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites da prisão em flagrante delito, tendo avistado indivíduo em atitude suspeita com outro agente em local conhecido de mercancia de drogas e, em seguida, "quando a viatura foi passando, o réu tentou dar uma arrancada brusca no carro" . A partir dessa situação, foram envidados esforços para abordá-lo, o que ocasionou a prisão do agravante na posse de substâncias entorpecentes, não havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UEMENSON PEREIRA BARBOSA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca pessoal realizadas por guardas municipais. Neste agravo regimental, insiste o agravante na tese inicialmente proposta, com o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e, por conseguinte, a anulação das demais provas em razão da teoria do fruto da árvore envenenada e a absolvição do acusado. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL PERPETRADA PELA GUARDA MUNICIPAL. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do Código de Processo Penal, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de ilegalidade. 3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites da prisão em flagrante delito, tendo avistado indivíduo em atitude suspeita com outro agente em local conhecido de mercancia de drogas e, em seguida, "quando a viatura foi passando, o réu tentou dar uma arrancada brusca no carro" . A partir dessa situação, foram envidados esforços para abordá-lo, o que ocasionou a prisão do agravante na posse de substâncias entorpecentes, não havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 4. Agravo regimental desprovido.
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