STJ HC 890021
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para o art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER LUIZ DE LIMA PEREIRA em face de decisão monocrática, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 53-57). Neste agravo regimental, insiste a defesa na tese de que "não haviam elementos suficientes para condenar o Agravante como incurso nas penas do tráfico, haja vista que, o puro e simples fato de ter sido apreendido entorpecentes em seu poder não revela, por si só, a prática da conduta prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006." (e-STJ, fl. 68) Assevera que "houve negativa de vigência do artigo 28 da Lei 11.343/06 e, como consequência, deve a conduta do Agravante ser desclassificada para o delito de porte de drogas para consumo pessoal." (e-STJ, fl. 69) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para o art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.