Decisão · STJ

STJ AREsp 2363163

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao recurso especial, por aplicar a Súmula 7/STJ, ao fundamento de que a revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto a ausência do caráter de bem de família do imóvel penhorado dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Em suas razões, a agravante apresenta argumentação no sentido de que o bem penhorado trata-se de pequena propriedade rural, impenhorável nos termos do inciso VII do art. 833 do Código de Processo Civil. Impugnação fls. 399/405 e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.363.163 - SP (2023/0159252-6) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : EZIO FRANCISCO FAGAN ADVOGADOS : LUCIANO JOSE LENZI - SP130418 VITOR LENZI - SP391449 AGRAVADO : MAGNIFICA CONCEICAO DA SILVA MOUTINHO - ESPÓLIO AGRAVADO : DANIELA REIS MOUTINHO PERES - POR SI E REPRESENTANDO ADVOGADO : GILBERTO RIGAMONTI - SP174189 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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