Decisão · STJ

STJ AREsp 2436862

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipóte se, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA : Trata-se de agravo interno interposto por Melvana Transportes Ltda. - ME desafiando decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial, em virtude de sua intempestividade. Inconformada, a parte recorrente aduz que "a decisão que inadmitiu o Recurso Especial não possui qualquer embasamento legal." (fl. 567). Discorre, ainda, sobre o mérito do apelo nobre não admitido. Requer a reconsideração do decisório alvej ado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnação ofertada às fls. 575/582. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo interno, nos termos assim resumidos (fl. 613): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚM. 182/STJ.
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