Decisão · STJ

STJ AREsp 2184749

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-08publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. MATÉRIAS JULGADAS. PRECLUSÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido" (fl. 301, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante aduz que este Superior Tribunal não se pronunciou acerca dos argumentos suscitados no agravo interno, os quais demonstram a inexistência de óbices processuais ao conhecimento do recurso especial interposto. Além disso, afirma que o acórdão embargado fundou-se em premissa equivocada quando concluiu que o tribunal de origem alinhou-se ao entendimento desta Corte relativamente à impossibilidade de enfrentar a existência de erros de cálculo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Aduz que o "(..) erro de cálculo pode ser sanado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, e, portanto, não estão sujeitos a preclusão" (fl. 318, e-STJ). Impugnação às fls. 326/333 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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