STJ AREsp 2184749
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. MATÉRIAS JULGADAS. PRECLUSÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido" (fl. 301, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante aduz que este Superior Tribunal não se pronunciou acerca dos argumentos suscitados no agravo interno, os quais demonstram a inexistência de óbices processuais ao conhecimento do recurso especial interposto. Além disso, afirma que o acórdão embargado fundou-se em premissa equivocada quando concluiu que o tribunal de origem alinhou-se ao entendimento desta Corte relativamente à impossibilidade de enfrentar a existência de erros de cálculo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Aduz que o "(..) erro de cálculo pode ser sanado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, e, portanto, não estão sujeitos a preclusão" (fl. 318, e-STJ). Impugnação às fls. 326/333 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.