Decisão · STJ

STJ AREsp 2079338

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-03-03publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 387-389, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC. A parte agravante reitera as razões relativas à violação do art. 1.022, II, do CPC, insistindo na tese de que houve omissão quanto à "diversificada metodologia de realização do cálculo" (fl. 394). Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 401-406. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido.
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