Decisão · STJ

STJ HC 815843

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental interposto por LEONE MACHADO LIMA contra a decisão de fls. 233/235, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA TENTADO. REGIME PRISIONAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA PELA TENTATIVA. INADMISSÍVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Argumenta o agravante, em resumo, que deve ser revista a fração pelo reconhecimento da tentativa, porquanto, ainda que tenha ocorrido a grave ameaça, importante elementar do tipo penal, essencial para a caracterização do delito, a conduta passou ao largo da consumação, pois o paciente não conseguiria dar partida no veículo e deixar o local sem antes conseguir a chave (fl. 244); que a tese relativa ao regime prisional foi aventada nos embargos de declaração e, mesmo que configurada a supressão de instância, há de se considerar que o presente caso se trata de situação absolutamente excepcional, porquanto manifesta a situação de ilegalidade a ensejar o constrangimento ilegal do paciente. Requer, não sendo exercido o juízo de retratação, seja o writ apreciado pelo colegiado para que concedida a ordem nos termos em que requerida. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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