STJ HC 866763
PROCESSUALPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WESLEY DA SILVA em face de decisão de minha lavra em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, reitera as alegações de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva e de contemporaneidade da medida. Reafirma a não comprovação de habitualidade e permanência, elementos indispensáveis para a configuração do delito de associação para o narcotráfico. Ratifica ser o responsável pela sua filha de 2 anos de idade, pelo que deve a segregação ser substituída por domiciliar, com fulcro no art. 318, inciso III, do CPP, e que faz jus à extensão da liberdade deferida aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP. Requer o provimento do recurso para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido.