STJ HC 853401
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 630/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 630 desta Corte, "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". 2. No caso, tendo o Tribunal a quo firmado a premissa fática de que o acusado não confessou a traficância - apenas arguiu que fora contratado para transportar o veículo entre cidades, desconhecendo a presença de drogas em seu interior -, não alcançando a confissão nenhuma elementar do tipo penal, não há como reconhecer a incidência da atenuante pleiteada, em observância à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CELSO MELLO DE AZEVEDO, contra decisão monocrática de fls. 75-78, que denegou o habeas corpus. A parte agravante reitera as razões do mandamus, a fim de que seja reconhecida e aplicada a atenuante da confissão espontânea. A esse respeito, assevera que, "muito embora o Paciente, de fato, não tenha realizado a confissão na ocasião de seu interrogatório, observa-se que este confessou extrajudicial e informalmente aos policiais que realizaram a abordagem, o que foi devidamente confirmado através dos depoimentos dos agentes públicos tanto em sede policial quanto em sede judicial" (fl. 85). Requer seja reconsiderada a decisão agravada, a fim de conceder a ordem de habeas corpus e, caso assim não se entenda, sejam submetidos os autos para julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 630/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 630 desta Corte, "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". 2. No caso, tendo o Tribunal a quo firmado a premissa fática de que o acusado não confessou a traficância - apenas arguiu que fora contratado para transportar o veículo entre cidades, desconhecendo a presença de drogas em seu interior -, não alcançando a confissão nenhuma elementar do tipo penal, não há como reconhecer a incidência da atenuante pleiteada, em observância à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido.