Decisão · STJ

STJ AREsp 2366329

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta que "O TJSP, quando do provimento do apelo para reformar a sentença e prestigiar a incorreta improcedência, subverteu o inteiro teor do laudo pericial produzido", que "O acórdão impugnado pelo recurso especial desfigurou, em verdade, a conclusão estampada pela perícia", que "Ao desacatar o conteúdo das oitivas das testemunhas, a decisão colegiada também desprestigiou os pontos incontroversos que a sentença de piso", que "É do DESCOMPASSO entre o acórdão, O LAUDO PERICIAL, A PROVA TESTEMUNHAL E A SENTENÇA que exsurgiram as violações normativas destacadas na causa de pedir do recurso especial, especialmente aos preceitos que tratam da persuasão racional, do artigo 371, e aquele do art. 479", e insiste que o julgador não pode dar à perícia sentido diverso do seu conteúdo. Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.366.329 - SP (2023/0162205-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : FERNANDO ANTONIO COSTA ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO MARTINS RAMOS - SP108786 ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO - SP237271 AGRAVADO : JOANINHA DE ABREU SANTOS OUTRO NOME : R.M.A RONDONOPOLIS MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA ADVOGADOS : TAÍSE CAROLINE PRADELA ALVES DE ARAUJO PORTO - MT013232 EDMAR PORTO SOUZA - MT007250O EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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