Decisão · STJ

STJ HC 873519

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-29publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA DIGITAL DISPONIBILIZADA PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "A prisão preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes tenham acesso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o caso dos autos" (AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 268-272, em que foi denegado o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, custódia essa convertida em prisão preventiva, pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal, termos em que foi denunciado. Reitera a defesa as razões de irresignação da impetração originária, assinalando que "É pacifico na 6ª Turma de que a PRISÃO PREVENTIVA não pode ser decretada exclusivamente de forma oral" (fl. 277). Alega que "Não se admite a prisão provisória de alguém, decretada por decisão proferida oralmente, em audiência de custódia, cujo conteúdo se encontra registrado apenas em mídia audiovisual, sem que tenha sido reduzido a termo e sem a consignação, em ata, dos fundamentos que ensejaram o cárcere (ou mesmo a sua degravação), cuja cópia deve ser entregue ao preso, à defesa e ao Ministério Público, tal qual estabelece o art. 8º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 213/2015, do CNJ " (fl. 278). Pugna pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA DIGITAL DISPONIBILIZADA PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "A prisão preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes tenham acesso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o caso dos autos" (AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021). 2. Agravo regimental improvido.
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