Decisão · STJ

STJ HC 881446

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-07publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, LESÃO CORPORAL, DANO, RESISTÊNCIA E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO E REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa na apreciação do mérito do habeas corpus, em detrimento da análise do pedido de reconsideração da liminar, outrora indeferida. O entendimento desta Corte é de que não se há de sobrepor outra análise da pretensão urgente ao célere julgamento definitivo da ilegalidade apontada na inicial, sobretudo se a causa se apresenta madura para resolução definitiva, como é o caso dos autos. 2. Na hipótese, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva (apreensão de 44,87g de cocaína e 264,71g de maconha), também verificada nas circunstâncias do flagrante, pois o réu, para evitar abordagem policial, empreendeu fuga na moto que conduzia, ocasionando dano a bem público e lesão em pessoas. Assim como o risco de reiteração delitiva, diante da reincidência do réu no delito de tráfico de drogas, reforça a necessidade do acautelamento social. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO HENRIQUE DA SILVA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ 124-131). A defesa afirma que a não apreciação do pedido de liminar resultou em violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, o que não se pode admitir. Insiste na tese de que não há motivação concreta para a prisão cautelar, principalmente considerando-se as condições pessoais favoráveis do agravante. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, LESÃO CORPORAL, DANO, RESISTÊNCIA E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO E REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa na apreciação do mérito do habeas corpus, em detrimento da análise do pedido de reconsideração da liminar, outrora indeferida. O entendimento desta Corte é de que não se há de sobrepor outra análise da pretensão urgente ao célere julgamento definitivo da ilegalidade apontada na inicial, sobretudo se a causa se apresenta madura para resolução definitiva, como é o caso dos autos. 2. Na hipótese, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva (apreensão de 44,87g de cocaína e 264,71g de maconha), também verificada nas circunstâncias do flagrante, pois o réu, para evitar abordagem policial, empreendeu fuga na moto que conduzia, ocasionando dano a bem público e lesão em pessoas. Assim como o risco de reiteração delitiva, diante da reincidência do réu no delito de tráfico de drogas, reforça a necessidade do acautelamento social. 3. Agravo não provido.
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