STJ HC 864313
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. OITIVA DE CORRÉU QUE ENTABULOU ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP COMO INFORMANTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não existe impedimento para ouvir, na qualidade de informante, um corréu que não foi denunciado por Acordo de Não Persecução Penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, contra decisão de minha lavra, de fls. 2.101/2.103, em que não conheci o presente habeas corpus. A agravante alega a impossibilidade da oitiva de celebrante de ANPP, mesmo na qualidade de informante. Requerem a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. OITIVA DE CORRÉU QUE ENTABULOU ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP COMO INFORMANTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não existe impedimento para ouvir, na qualidade de informante, um corréu que não foi denunciado por Acordo de Não Persecução Penal. 2. Agravo regimental desprovido.