STJ REsp 2231680
CIVILRECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENCARGOS JÁ FIXADOS ANTERIORMENTE. REQUERIMENTO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento. 2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se recurso especial afetado ao rito dos repetitivos (Controvérsia 812/STJ) interposto por REINALDO MARTINS SILVA DA PAZ, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PE. Ação: "de revisão de contrato c/c indenização por damos materiais e morais", ajuizada pelo recorrente em face de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN. Na petição inicial, foi formulado pedido pela gratuidade da justiça (e-STJ fls. 7-17). Despacho: indeferiu o pedido de gratuidade da justiça (e-STJ fl. 121). Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a pretensão autoral (e-STJ fls. 278-282).