Decisão · STJ

STJ HC 883870

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-17publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. Encontrando-se a decisão suficientemente motivada e fundamentada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por REINALDO BATISTA DE OLIVEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 403/405 por meio da qual a Ministra Presidente indeferiu liminarmente o writ, em virtude da incidência da Súmula n. 691/STF. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito capitulado no art. 129, §13, do Código Penal, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006. Nesta oportunidade, a defesa reitera as alegações contidas na inicial do writ, notadamente a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que foi aplicado ao agravante regime prisional mais gravoso do que a pena em concreto exigia, violando assim as Súmulas n. 719/STF e 440/STJ. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso para que seja fixado regime aberto para início do cumprimento da reprimenda pelo agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. Encontrando-se a decisão suficientemente motivada e fundamentada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
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