Decisão · STJ

STJ HC 869926

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-15publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIONILDO HITALLO MARCOS DA SILVA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, no qual se busca a absolvição do recorrente pelo crime de roubo circunstanciado. O agravante, em síntese, demonstra irresignação com a decisão monocrática, requerendo o julgamento do presente agravo pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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